Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 6 - CAS - (127445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 934/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 05/08/2024, às 09:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (127443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 939/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 5 - CAS - (127446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1018/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (127439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 145/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (127441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 143/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127441, Código CRC: 6fddbb25
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Despacho - 5 - CAS - (127440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 782/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127440, Código CRC: 3d4d75ff
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Despacho - 7 - CAS - (127437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 991/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:34:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127437, Código CRC: 53ee66b1
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Moção - (127381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia o esportista de marcha atlética do DF, Caio Oliveira de Sena Bonfim, pela conquista da medalha de prata nas Olimpíadas de Paris-2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares homenagem ao esportista de marcha atlética do DF, Caio Oliveira de Sena Bonfim, pela conquista da medalha de prata nas Olimpíadas de Paris-2024.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido e até hoje residente de Sobradinho, no Distrito Federal, o atleta de 33 anos compete desde muito cedo no mais alto nível do esporte. Sua estreia em níveis altos aconteceu nos Jogos Pan-Americanos de 2011, no México.
A primeira participação de Caio nas Olimpíadas aconteceu em Londres, em 2012. Ainda jovem, acabou sofrendo com a competitividade e terminou em 39º. Ao passar dos anos, evoluiu e alcançou sua primeira medalha também em um Pan, mas em Toronto-2015, ficando com o bronze.
Nas Olimpíadas seguintes, também competiu: no Rio, teve o melhor resultado da história do Brasil na modalidade, mas ficou em quarto lugar; em Tóquio, fechou em 13º.
Nos Mundiais de Marcha Atlética, foi bronze duas vezes: Londres-2017 e Budapeste-2023. O Pan-Americano de 2023 também foi positivo, sendo prata no individual de 20km e bronze no revezamento; no mesmo ano, foi campeão do World Athletics Race Walking Tour, o circuito mundial do esporte.
Os resultados no ciclo já indicavam um grande desempenho em Paris, e Caio já era considerado uma esperança de medalha. A prova foi cercada de altos e baixos: começou disparando na liderança, foi advertido duas vezes, chegou a estar abaixo da 30ª posição, mas se reergueu e administrou a energia para uma medalha de prata histórica.
De forma a reconhecer esse excelente esportiva que eleva o DF aos mais altos níveis de competição de marcha atlética, é que solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta honrada Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 11:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127381, Código CRC: fd226153
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Moção - (127383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao atleta Caio Bonfim, natural de Sobradinho, Distrito Federal, pela conquista da medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Paris.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor ao atleta Caio Bonfim, pela conquista da medalha de prata nas Olimpíadas de Paris:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale – PT, manifesta voto de louvor ao atleta Caio Bonfim, que fez brilhar sua estrela em 1º de agosto de 2024, nas Olimpíadas de Paris.
Ele fez história ao conquistar a primeira medalha brasileira na marcha atlética nos Jogos Olímpicos. Uma vitória que enche de orgulho Sobradinho, o Distrito Federal e todo o Brasil!
Ao ressaltar essa importante vitória para o atletismo brasileiro, o Deputado Ricardo Vale assim se manifestou: “conheço a família Bonfim e sei do amor e dedicação que todos têm pelo esporte. Treinado por sua mãe, Gianette Bonfim, e com o apoio do professor João Sena, Caio é um verdadeiro exemplo de superação.
O professor Sena também brilha com o CASO, um projeto que transforma vidas por meio do atletismo, capacitando jovens a se tornarem campeões. Também tive a honra de ser aluno do Sena!
Parabéns, Caio, e a toda a família por essa conquista! Valorizar o esporte é essencial para um futuro mais saudável e unido. Orgulho de Sobradinho, de Brasília e do Brasil!"
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nesta conquista inédita para o atletismo brasileiro: uma medalha de prata na marcha atlética nos jogos olímpicos de Paris, o que por si só dispensa palavras pelo feito grandioso que isso representa.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 12:06:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127383, Código CRC: 81b98c07
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Projeto de Lei - (127115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Cria Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Distrito Federal, as Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência, com o objetivo de prestar atendimento especializado e humanizado às vítimas de violência doméstica, sexual, moral, psicológica, patrimonial e outras formas de violência.
Art. 2º As Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres serão vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, sendo responsáveis pelo registro de ocorrências, encaminhamento de medidas protetivas, orientação jurídica e social, e outras providências necessárias para a proteção das vítimas.
Art. 3º As Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres contarão com equipe multidisciplinar composta por policiais civis, assistentes sociais, psicólogos e advogados, devidamente capacitados para o atendimento às vítimas de violência.
Art. 4º As Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres terão atuação itinerante, atendendo prioritariamente nas regiões administrativas com maior incidência de casos de violência contra a mulher, conforme estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 5º As Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres deverão:
I - Realizar campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e a prevenção da violência;
II - Estabelecer parcerias com organizações não governamentais, associações e demais entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres;
III - Disponibilizar canais de comunicação, como telefones, aplicativos e redes sociais, para que as mulheres possam denunciar situações de violência e solicitar atendimento.Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios e procedimentos para a implementação das Delegacias Móveis para atendimento às mulheres.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa estabelecer Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no Distrito Federal, com o intuito de ampliar e melhorar o acesso aos serviços de segurança pública para as mulheres vítimas de diversos tipos de violência, como doméstica, sexual, moral, psicológica e patrimonial.
A principal meta deste projeto é proporcionar um atendimento especializado, ágil e humanizado às mulheres em situação de violência, levando os serviços de segurança pública diretamente às comunidades. Muitas vítimas enfrentam dificuldades em se deslocar até uma delegacia fixa, o que acaba por dificultar o registro de ocorrências e a solicitação de medidas protetivas. As Delegacias Móveis eliminam essa barreira, oferecendo atendimento próximo e acessível, facilitando o suporte imediato às vítimas.
Segundo dados da Policia Civil do DF o ano de 2024 apresenta em todos os meses aumento nos casos registrados de violência domestica, sendo possível identificar inclusive as áreas mais críticas e oferecer um serviço mais próximo e acessível as vitimas.

Fonte: PCDF/DGI/DATE/SE/Polaris Pesquisa realizada pela data do REGISTRO, com filtro Maria da Penha Data da pesquisa 10JUN2024 As Delegacias Móveis serão estrategicamente posicionadas nas regiões administrativas com maior incidência de violência contra a mulher, conforme estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Esta abordagem focada garantirá que os recursos sejam direcionados para onde são mais necessários, maximizando o impacto positivo na redução dos índices de violência.
Para assegurar um atendimento completo e eficiente, as Delegacias Móveis contarão com uma equipe multidisciplinar composta por policiais civis, assistentes sociais, psicólogos e advogados. Esses profissionais serão devidamente capacitados para oferecer suporte integral às vítimas, desde o registro de ocorrências e encaminhamento de medidas protetivas até a orientação jurídica e social.
Além do atendimento imediato, as Delegacias Móveis realizarão campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e a prevenção da violência. Estas campanhas são essenciais para informar as mulheres sobre seus direitos e os mecanismos de proteção disponíveis, além de promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero.
Para assegurar um atendimento completo e eficiente, as Delegacias Móveis contarão com uma equipe multidisciplinar composta por policiais civis, assistentes sociais, psicólogos e advogados. Esses profissionais serão devidamente capacitados para oferecer suporte integral às vítimas, desde o registro de ocorrências e encaminhamento de medidas protetivas até a orientação jurídica e social.
A implementação das Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência é uma medida crucial para promover um ambiente mais seguro e justo para todas as mulheres do Distrito Federal. Ao facilitar o acesso aos serviços de segurança pública e oferecer um atendimento especializado e humanizado, este projeto contribuirá significativamente para a proteção e empoderamento das mulheres, bem como para a prevenção e combate à violência de gênero.
Sala das Sessões,
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 12:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127115, Código CRC: c9ae765e
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (127117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1041/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1041/2024, que “Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir regra de recomposição inflacionária dos benefícios eventuais.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.041 de 2024, de autoria do ilustre Deputado Gabriel Magno, que visa alterar a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir regra de recomposição inflacionária dos benefícios eventuais.
De acordo com o art. 1º, a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34-A. Os benefícios de que trata esta Lei serão corrigidos anualmente pelo índice oficial aplicável à atualização dos valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal.
Seguem as cláusulas de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Ao justificar a propositura, o Autor ressalta que, apesar da abissal corrosão inflacionária observada desde a aprovação da Lei nº 5.165/2013, o valor monetário dos benefícios jamais foi atualizado. E complementa que a inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da ordem de 83,2%, reduzindo os valores nominais previstos em setembro de 2013 a quase metade do valor real em fevereiro de 2024.
A proposição foi distribuída para análise de mérito na CAS (RICL, 65, I, “c”, “e”, “i”, “j”) e na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c”), e para análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas à proposição no transcurso do prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no artigo 65, inciso I, alíneas “c”, “e”, “i” e “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que versem sobre proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência, promoção da integração social e políticas de combate às causas da pobreza.
A proposição sob exame tem o objetivo de alterar a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir regra de recomposição inflacionária dos benefícios eventuais.
Inicialmente, vale dizer que os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, e são concedidos a quem possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, com observância das contingências de riscos, perdas e danos.
No Distrito Federal, a Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013, foi regulamentada pelo Decreto nº 35.191, de 21 de fevereiro de 2014 e pela Portaria nº 39, de 07 de julho de 2014, a qual estabeleceu valores para os benefícios, como o auxílio natalidade, auxílio por morte, auxílio em situação de vulnerabilidade temporária, auxílio em situação de desastre ou calamidade pública e auxílio em razão de desabrigo temporário.
No entanto, como o Autor da proposição ressalta em sua justificação, houve uma forte corrosão inflacionária desde a aprovação da Lei nº 5.165/2013, e o valor monetário dos benefícios jamais foi atualizado. Vale dizer que a inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da ordem de 83,2%, o que demonstra a defasagem dos valores dos benefícios concedidos atualmente.
Dessa forma, entendemos que a proposição é altamente meritória, pois tem o potencial de causar um impacto significativo na vida das pessoas que necessitam receber benefícios eventuais no Distrito Federal.
Quanto aos aspectos orçamentários e financeiros da proposta, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças desta Casa fará a referida análise.
Pelo exposto, nos manifestamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.041 de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2024, às 16:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127117, Código CRC: d23070e1
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Projeto de Lei - (127111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Dispõe sobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias para criar e manter o Centro de Reabilitação e Abrigo de Cães e Gatos.
Parágrafo único. O Centro de Reabilitação e Abrigo de Cães e Gatos é um espaço para resgatar, acolher, tratar e preparar a adoção de animais que se encontram em situação de vulnerabilidade, vítimas de abandono, exploração ou maus-tratos.
Art. 2º São objetivos do Centro de Reabilitação e Abrigo de Cães e Gatos popiciar que esses animais:
I - tenham acesso a água e alimento adequados para manter sua saúde e vigor;
II - possam estar em ambiente adequado à sua espécie, com condições de abrigo e descanso adequados;
III - possam ter suas doenças diagnosticadas e tratadas de forma adequada e rápica;
IV - tenham a liberdade de expressar os comportamentos naturais de sua espécie, em espaço suficiente, instalações corretas e companhia adequada de outros animais da sua espécie;
V - estejam livres do medo e do estresse.
Art. 3º As despesas para instalação e manuntação do Centro de Reabilização e Abrigo de Cães e Gatos são custeadas com recursos consignados no orçamento do Distrito Federal, observadas as demais normas orçamentárias e financeiras sobre despesas de caráter continuado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Direito Animal é uma realidade dos tempos atuais, e o Poder Público tem o dever de começar a pensar em políticas públicas capazes de dar conta dessa nova demanda por seus serviços.
Além de os animais serem seres sencientes, o que impõe tratá-los com respeito e asseguar a dignidade de sua condição, é necessário ter sempre em mente a necessidade de serem desenvolvidas atividades específicas para o controle e prevenção de algumas doenças, que os animais transmitem para os humanos.
Logo, é preciso pensar nessa nova relação entre os humanos e os animais, em especial com cães e gatos, a fim de que todas as espécies possam viver em ambientes saudáveis e evitar que as doenças de uns e outros possam ser problemas em suas convivências.
Por isso, parecem-me imprescindíveis desenvolver ações voltadas para esses animais que passaram a ser tratados como espécies aptas a conviverem com seres humanos. Mais que animas domésticos, os cães e gatos desfrutem atualmente do carinho e amor de muitas e famílias e sensibilizam as pessoas quando algo de errado acontece com eles.
É certo, porém, no outro lado da moeda, que existem cães e gatos que se encontram em situação de vulnerabilidade, o que impõe pensar em espaços que possam abrigá-los para dar-lhes o tratamento adequado.
Nesse sentido, parece-nos possível que o Distrito Feedel faça a readequação e otimização dos espaços físicos já existentes dentro de unidades administrativas como a Diretoria de Vigilância Ambiental – DIVAL da Secretaria de Estado de Saúde, com melhor aproveitamento da mão de obra especializada (medicina veterinária, alimentação dos animais, laboratórios, canil, etc.).
Assim, coma Criação de um Centro de Reabilização e Abrigo de Cães e Gatos será possível revisar a política distrital de saúde animal do Distrito Federal, por meio de dotação sufiente de recursos púbicos específicos para combate às zoonones e integração de outros órgãos que cuidam de animais, como o IBRAM, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura, Zoonoses e outros para ajustarem suas ações dentro da proposta de saúde única, que compreenda o resgate, abrigo, alimento, cuidados veterinários, ressocialização e adoção de animais.
Por essas razões, espero a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2024.
Deputado RICARDO VALE - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 12:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QRO A, Conjunto H, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QRO A, Conjunto H, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Candangolândia, em especial na QRO A, Conjunto H, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, em especial na QRO A, Conjunto H, onde a via necessita de reparo asfáltico, pois na localidade ora citada foi realizado trabalho de manutenção e reparo nas instalações hídricas, ficando para trás os buracos resultantes desse serviço.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na QRO A, Conjunto H, na Candangolândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (127110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça do Conjunto 03/06, na QN 25, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça do Conjunto 03/06, na QN 25, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da praça do Conjunto 03/06, na QN 25, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores, a praça em questão nunca recebeu nenhum tipo de revitalização, necessitando de forma urgente de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo: há mato alto que carece de roçagem, árvores necessitando de podas, canteiros carecendo de paisagismo e calçadas que demandam revitalização.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura e o urbanismo da praça do Conjunto 03/06, na QN 25, no Riacho Fundo II, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (127109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil em frente à Escola Classe 16, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil em frente à Escola Classe 16, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Planaltina, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil, em frente à Escola Classe 16 da cidade.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado em frente à Escola Classe 16, em Planaltina, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2024, às 11:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (127112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/07/2024, às 14:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (127114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/07/2024, às 14:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (127113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/07/2024, às 14:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, a ser realizada no dia 6 de agosto de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de sessão solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, a ser realizada no dia 6 de agosto de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo requerer a realização de sessão solene, nesta Casa de Leis, em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, a Lei Federal nº 8.906/94, que completou tal data no último dia 4 de julho.
Entendemos que tal legislação é fundamental não somente para a advocacia, mas para toda a sociedade brasileira e, por consequência, do Distrito Federal. Ao assegurar prerrogativas fundamentais para o exercício da atividade advocatícia, a referida norma permite que os cidadãos e cidadãs brasileiras sejam assistidos com excelência.
Nunca é demais ressaltar que a advogada e o advogado, à luz do artigo 133, são indispensáveis à administração da justiça, sendo invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão, na forma da lei, lei esta que já completou 30 anos.
Vale dizer que defender o Estatuto não significa uma defesa acrítica de uma categoria, mas sim a defesa de todo o sistema de Justiça e do acesso a esse sistema, considerando as competência do profissional da advocacia. Os profissionais livres, com prerrogativas fortes e com atuação independente, são agentes fundamentais para a construção de uma sociedade democrática, justa e que respeite e garante os direitos de cada cidadão.
Cumpre destacar, em um resgate histórico, que o Estatuto atual é fruto de uma comissão de juristas extremamente qualificados, formada na gestão do então Presidente Marcelo Lavenère e apoiada pelo seu sucessor, José Roberto Batocchio, que recebeu uma série de sugestões e, a partir do relatório do Conselheiro Federal Paulo Lôbo, encaminhou o anteprojeto para o Congresso Nacional, que o aprovou no ano de 1994, tendo sido a lei sancionada pelo então Presidente da República, Itamar Franco.
Como toda profissão, a advocacia tem passado por diversas mudanças, inclusive com alterações legislativas no próprio estatuto, olhando para o o futuro e enfrentando os desafios da tecnologia, do efetivo acesso à justiça e do respeito às prerrogativas da profissão.
Uma delas é de fundamental e importância, cujo destaque se faz premente. Trata-se da Lei Federal nº 13.363/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia para incluir, em seu texto, a prioridade para a realização de sustentações orais nos Tribunais, em razão do estado gravídico das atividades.
Com efeito, a referida lei se origina do caso da Excelentíssima Senhora Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Daniela Teixeira, que, no ano de 2013, requereu preferência para sustentação oral em caso que tramitava no Conselho Nacional de Justiça, em razão de sua gravidez. No entanto, o seu pleito foi indeferido e ela se viu obrigada a esperar, durante muito tempo, para realizar sua sustentação. Ao sair de lá, foi direto ao Hospital e ficou internada para o nascimento de sua filha, prematura - 29 semanas - e que passou 61 dias na UTI.
Felizmente, o Estatuto da Advocacia, após a aprovação desta lei contempla a prioridade. Contudo, nem sempre a lei é cumprida, haja vista recente caso ocorrido em sessão virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em que um Desembargador daquela Corte negou prioridade à valorosa e atenta advogada Marianne Bernardi, grávida de 8 meses, o que gerou, por certo, reações da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, bem como do Conselho Federal da OAB.
Nesse sentido, a vigilância para o cumprimento da lei é sempre necessária. Celebrar os 30 anos significa celebrar o reconhecimento de uma profissão independente, que atua de forma firme na busca pela Justiça, por uma sociedade democrática e pelo respeitos às garantias fundamentais de todos os cidadãos.
Dessa forma e considerando tudo o que já foi dito, é tempo de celebrar e olhar para a frente, de modo a permitir que a advocacia continue a exercer o seu papel. Para isso, isso, é fundamental que o Estatuto e o seu cumprimento não só pelos advogados, mas também pelo Poder Judiciário, representem um compromisso de toda a sociedade com a defesa da justiça, da democracia e dos direitos humanos.
E o Poder Legislativo não pode estar alijado deste debate. Ao contrário, deve ser ele também, guardadas as suas competências, um parceiro nas garantias contidas no Estatuto, de modo que a justiça, enquanto pilar social, seja efetivamente alcançada.
Como disse Ruy Barbosa, é obrigação do cidadão pleitear seus direitos. Quem pleiteia seus direitos, está ajudando a garantir o direito de todos. Vida longa ao Estatuto da Advocacia. Vida longa à norma que deve ser uma ferramenta moderna, avançada e eficaz na proteção da profissão e na promoção da Justiça.
Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2024, às 10:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 10:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 14:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 16:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização de quadra poliesportiva na Quadra 508/510, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização de quadra poliesportiva na Quadra 508/510, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da Quadra 508/510, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, sua estrutura precisa de manutenção. O piso encontra-se rachado e sem pintura e o cercamento precisa de reparos. Também há necessidade de reparos nas traves para a prática de futebol, tabela e cesta para a prática de basquete e perfuração de postes para rede de vôlei.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 508/510, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2024, às 11:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato, limpeza pública e recolhimento de lixo verde, na Rua das Carnaúbas, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato, limpeza pública e recolhimento de lixo verde, na Rua das Carnaúbas, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Rua das Carnaúbas.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar o urbanismo na Rua das Carnaúbas, em Águas Claras, com roçagem de mato, limpeza pública e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2024, às 11:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (127090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1090/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1090/2024, que “institui o programa "Costurando o Futuro"”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1090 de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que institui o programa "Costurando o Futuro", com o objetivo de oferecer capacitação em corte e costura para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica (art. 1°).
De acordo com o art. 2° da proposição, o programa "Costurando o Futuro" será coordenado pelo Poder Executivo, em colaboração com instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades do setor privado.
O art. 3° trata das diretrizes do referido programa.
Pelo art. 4°, caberá ao Poder Executivo alocar recursos financeiros e humanos necessários para a implementação e manutenção do programa "Costurando o Futuro".
Seguem as cláusulas de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor argumenta que a proposição visa atender uma demanda urgente e fundamental para a promoção da igualdade de gênero, o combate à pobreza e a inclusão social. E complementa que a criação deste programa se justifica pela necessidade de oferecer oportunidades concretas de capacitação e empoderamento para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio do aprendizado do ofício de corte e costura.
O Projeto foi encaminhado para análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratam da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade instituir o programa "Costurando o Futuro", com o objetivo de oferecer capacitação em corte e costura para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, programa que será coordenado pelo Poder Executivo, em colaboração com instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades do setor privado.
De fato, são muitos os desafios enfrentados pelas mulheres para inserção no mercado de trabalho, e mais ainda para aquelas em situação de vulnerabilidade social, quando se tem pouca ou nenhuma condição econômica para se investir numa formação profissional.
De acordo com dados publicados no boletim “Mulheres e Trabalho Remunerado no Distrito Federal”, produzido pelo Instituto de Pesquisa e Estatística (IPEDF) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2023, as mulheres continuavam minoritárias (47,9%) na População Ocupada do Distrito Federal, constituindo um contingente de 675 mil trabalhadoras dentre as 1.409 mil pessoas que exerciam atividades ocupacionais remuneradas na região. Além disso, registra-se que as mulheres ocupadas do Distrito Federal, histórica e generalizadamente, recebem rendimentos inferiores aos dos homens, recebendo 75,2% do valor médio auferido pelos homens em 2023.
Os números mostram que, de forma geral, as mulheres do Distrito Federal convivem com desvantagens históricas em relação aos homens no âmbito do mercado de trabalho, expressas nas diferenças contundentes entre as taxas de desemprego e os níveis de remuneração de ambos os sexos. Esta condição revela um dos mais importantes obstáculos à autonomia econômica feminina, problema que ressoa tanto no plano da insegurança que atinge parcela crescente desta população, submetida a diferentes graus de violência, quanto na ampliação da desigualdade social que caracteriza nosso país.
Dessa forma, o programa "Costurando o Futuro" abre novas possibilidades nesse contexto de desigualdade, pois vai permitir que mulheres em situação de vulnerabilidade social desenvolvam habilidades e competências que as tornem mais preparadas para enfrentar os desafios do mercado de trabalho, sendo um estímulo à formação de mão-de-obra e à capacitação profissional.
Por isso, entendemos que a proposição se reveste de mérito, e ainda reforça o compromisso do Estado com o desenvolvimento social, com a redução da desigualdade de gênero, e com a promoção da autonomia econômica feminina.
Quanto aos aspectos de técnica legislativa, legalidade e constitucionalidade, bem como as questões atinentes à admissibilidade orçamentária e financeira, as Comissões competentes desta Casa farão posteriormente as referidas análises.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1090 de 2024, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/07/2024, às 17:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a análise e consequente adequação de quebra-mola às regras do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN na DF-420, altura da QMS 34, em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a análise e consequente adequação de quebra-mola às regras do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN na DF-420, altura da QMS 34, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito na região da DF-420, altura da QMS 34, na Região Administrativa de Sobradinho II.
Segundo relatado por moradores, o quebra-molas da via na localidade ora citada teria sido construído fora dos padrões do CONTRAN, pois, conforme afirmam, possuiria medidas que atrapalham o fluxo normal de veículos, causando transtornos e até acidentes no local.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a adequação desse equipamento de sinalização e segurança no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de solicitar que o referido quebra-molas seja analisado para verificação se de fato, estaria fora dos padrões e caso necessário, solicitamos a adequação de quebra-mola às regras do CONTRAN na via da DF-420, altura da QMS 34, em Sobradinho II.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (127070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza urbana da área verde situada na Quadra 02, Conjunto 14, às margens da Avenida Comercial, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza urbana da área verde situada na Quadra 02, Conjunto 14, às margens da Avenida Comercial, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de São Sebastião, mais especificamente da área verde situada na Quadra 02, Conjunto 14, às margens da Avenida Comercial.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem, canteiro sem paisagismo, necessitando de revitalização, e árvores necessitando de poda.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar o urbanismo da área verde situada na Quadra 02, Conjunto 14, às margens da Avenida Comercial, em São Sebastião, com roçagem de mato, paisagismo e poda de árvores, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (127073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica na Rua Juruá, na Ponte Alta Norte, no Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica na Rua Juruá, na Ponte Alta Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas na mobilidade na região da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama, mais precisamente na Rua Juruá. A via da localidade ora citada não possui estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Rua Juruá, na Ponte Alta Norte, no Gama, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, assim gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/07/2024, às 12:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da pintura das demarcações dos estacionamentos públicos das quadras do Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da pintura das demarcações dos estacionamentos públicos das quadras do Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, com a revitalização da pintura das demarcações dos estacionamentos públicos das quadras do Sudoeste.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, a pintura das demarcações dos estacionamentos públicos das quadras do Sudoeste se encontram desgastadas, em função da ação do tempo e também em razão de manutenções no asfalto. Dessa forma, muitas dessas demarcações foram apagadas e não foram sinalizadas novamente. Isso gera risco à segurança do trânsito e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Importante ressaltar que a revitalização da pintura das demarcações dos estacionamentos públicos da localidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, além de possibilitar uma melhor acomodação dos veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a revitalização das pinturas das demarcações dos estacionamentos públicos das quadras do Sudoeste, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/07/2024, às 12:38:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNN 09, em Ceilândia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNN 09, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana da Região Administrativa de Ceilândia, em especial na QNN 09, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e desgaste do tempo, em especial na QNN 09, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na QNN 09, em Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/07/2024, às 12:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (127088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 4813/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, aprovada na 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 22 de maio de 2024, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 691/2024 - CDDHCLP encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Brasília, 17 de julho de 2024.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/07/2024, às 16:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (127087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 4798/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, aprovada na 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 22 de maio de 2024, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 692/2024 - CDDHCLP encaminhado a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Brasília, 17 de julho de 2024.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/07/2024, às 16:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127087, Código CRC: 1f766d4e
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (127089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 4734/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 22 de maio de 2024, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 693/2024 - CDDHCLP encaminhado à Casa Civil do Distrito Federal.
Brasília, 17 de julho de 2024.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/07/2024, às 16:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (127060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que "dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 5º, caput, e seus §§ 7º e 9º passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A Reurb é aplicável aos núcleos urbanos informais considerados áreas de regularização, conforme indicado no art. 125 da Lei Complementar nº 803, de 2009, e nos termos desta Lei Complementar.
...
§ 7º Nas situações indicadas no § 6º e na classificação de áreas não discriminadas no PDOT, a caracterização da ocupação de interesse social deve levar em consideração, além da renda familiar igual ou inferior a 5 salários mínimos e da predominância de uso habitacional, outros parâmetros definidos em regulamento que observem, no mínimo, a caracterização urbanística do núcleo urbano informal.
...
§ 9º Os parâmetros urbanísticos aplicáveis às áreas de Reurb são definidos pelo projeto de urbanismo de regularização fundiária urbana aprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, respeitada a situação fática, observado o disposto no PDOT, precedidos dos estudos técnicos respectivos, nos termos do regulamento."
II – o art. 7º passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos núcleos urbanos informais situados em área de propriedade pública, cujos legitimados para requerer e conduzir a Reurb serão apenas aqueles listados nos incisos I, IV e V do caput deste artigo”.
III – o art. 9º passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
...
VI – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de julho de 2021, em zona urbana ou rural, cujo porte, compacidade e parâmetros urbanísticos específicos definidos em estudo técnico elaborado ou aprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal admitam a instauração de processo de regularização de interesse social.”
IV – o art. 10, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10. Para fins de identificação do ocupante como beneficiário de Reurb-S, devem ser obedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:”
V – o art. 11, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. Os casos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos para Reurb-S são fixados como Regularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb-E para fins de identificação dos responsáveis pela elaboração de projetos, estudos técnicos, implantação ou adequação das obras de infraestrutura essencial e possibilidade do reconhecimento do direito à gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais e compensações urbanísticas, quando existentes.”
VI – o art. 12 passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 12. ...
...
V – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de julho de 2021, em zona urbana ou rural, cujo porte, compacidade e parâmetros urbanísticos específicos definidos em estudo técnico elaborado ou aprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal admitam a instauração de processo de regularização de interesse específico.”
VII – o art. 14, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14. O Distrito Federal pode proceder à elaboração e custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial dos núcleos urbanos informais existentes em áreas de domínio público, enquadrados como Reurb-E, ou em área particular, enquadrados como Reurb-S, quando comprovado e declarado, em ato específico do Poder Executivo, o interesse público e vinculado a posterior ressarcimento dos custos por parte dos beneficiários diretos do investimento despendido, conforme regulamentação específica do Poder Executivo.”
VIII – o art. 15, §§ 1º, 4º e 5º passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. ...
§ 1º Fica dispensada a instauração do processo de que trata o caput para os casos de instalação de infraestrutura essencial situados em áreas de interesse social na forma desta Lei Complementar, comprovado o interesse público.
...
§ 4º Nos casos de Reurb-E instaurada em áreas particulares, a autorização de que trata o caput não pode gerar custos de instalação de infraestrutura para o poder público, exceto quando para mitigar eventual dano ou comprovado risco ambiental ou à integridade física dos ocupantes.
§ 5º Nos casos de Reurb-E em áreas públicas ou privadas, a instalação de infraestrutura essencial provisória fica condicionada à aprovação do Plano de Uso e Ocupação ou outro estudo urbanístico que norteie o desenvolvimento dos projetos de infraestrutura urbana.”
IX – o art. 15 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“Art. 15. ...
...
§ 6º Para elaboração dos planos, projetos ou estudos urbanísticos e custeio da implantação da infraestrutura essencial prevista no § 5º, aplica-se o disposto no art. 14 desta Lei Complementar.”
X – o art. 21, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 21. ...
Parágrafo único. Os instrumentos e a respectiva aplicação devem ser objeto de regulamento próprio a ser expedido pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, à exceção daqueles que já possuam regulamentação na legislação federal ou distrital."
XI – o art. 26, § 2º, IV passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 26. ....
...
§ 2º ...
...
IV – propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a 40% do imóvel;”
XII – o art. 26, § 2º, passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:
“IX - propriedade anterior de imóvel de que se tenha desfeito por meio de instrumento de alienação devidamente registrado em cartório, para aquisição do imóvel objeto da regularização que apresente uma das seguintes condições:
a) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado em cartório, da venda e da aquisição do imóvel objeto da regularização que demonstre um intervalo não superior a 12 meses;
b) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado em cartório, da aquisição do imóvel objeto da regularização por meio de permuta com imóvel de propriedade anterior em nome do requerente.”
XIII – o art. 33 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
“Art. 33. ...
§ 1º Para fins de cumprimento do caput deste artigo, a Terracap pode doar as áreas enquadradas no art. 9º desta Lei Complementar ao Distrito Federal no início do processo de Reurb-S.
§ 2º Fica autorizada a reversão ao patrimônio da Terracap, após o registro do parcelamento, dos lotes em que não é permitido o uso residencial, conforme projeto de urbanismo aprovado.”
XIV – a Lei Complementar nº 986, de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 33-A, com a seguinte redação:
“Art. 33-A. Aplicam-se aos projetos urbanísticos de regularização analisados nos termos desta Lei Complementar as taxas previstas no inciso III do art. 27 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999.
§ 1º Ficam isentos das taxas previstas no caput os casos em que as áreas objeto da análise estiverem localizadas em ARIS ou que sejam oriundas de programas habitacionais de interesse social bem como de projetos elaborados pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.
§ 2º As condições necessárias para aplicação das taxas previstas no caput deste artigo são definidas em regulamento, observado o disposto na legislação específica.
§ 3º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal publicará, anualmente, os valores corrigidos pelo índice de atualização monetária aplicável às taxas de que trata o caput."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 16/07/2024, às 16:01:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (127059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 756/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 756/2023, que “Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 756 de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que “institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências”.
De acordo com o art. 1° da proposição, a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º, § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
VII – Assegurar, às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que tenham se submetido à cirurgias de mastectomia e/ou reconstrução mamária, o acesso a sutiãs adaptados.
II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde definir os critérios socioeconômicos para acesso ao benefício previsto no Art. 2º, §1º, inciso VII, desta Lei.
Segue a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que as cirurgias de mastectomia, além de causarem impactos físicos e emocionais nas mulheres, também trazem desafios para a adaptação à nova imagem corporal e à escolha de roupas adequadas. E complementa que o acesso a sutiãs adaptados pode contribuir para a prevenção de complicações pós-cirúrgicas, como infecções, hemorragias, seromas, deiscências e contraturas capsulares.
O Projeto foi aprovado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC em 21/03/2024. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratam da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que trata da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM, para assegurar o acesso a sutiãs adaptados às pessoas que tenham se submetido a cirurgias de mastectomia e/ou reconstrução mamária, e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Inicialmente, vale ressaltar que a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM tem o objetivo de assegurar assistência integral à saúde da mulher em ações de caráter preventivo e curativo, como as relacionadas com a gestação, parto e pós-parto, ginecologia, oncologia, em especial câncer de mama e de colo de útero, planejamento familiar, entre outras áreas de atendimento à mulher.
De acordo com dados da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a incidência de câncer entre as mulheres, tem-se que o câncer de mama é o mais recorrente. Entre janeiro e setembro de 2023 foram registrados 430 novos casos da doença na rede pública do Distrito Federal. No mesmo período, o sistema público da capital federal realizou 10.556 mamografias bilaterais para rastreamento e 1.411 mamografias comuns. Como forma de tratamento foram feitas 2.572 quimioterapias, 149 radioterapias e 131 mastectomias.
As pacientes que precisam se submeter à cirurgia de mastectomia, além do impacto físico e emocional que enfrentam, devem encarar a nova realidade de adaptação à nova imagem corporal. E não há dúvidas de que o uso de sutiã pós-mastectomia é totalmente indicado para as mulheres, pois são fundamentais para manter a postura quando da diminuição de peso ocasionada pela retirada da mama, além de ajudarem na recuperação da autoestima. Os sutiãs adaptados são peças que simulam o volume e o peso da mama natural e, além disso, podem contribuir para a prevenção de complicações pós-cirúrgicas, como infecções, hemorragias, seromas, deiscências e contraturas capsulares.
No entanto, muitas mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica não conseguem ter acesso a sutiãs adaptados em razão do alto custo. Dessa forma, entendemos que a proposição é altamente meritória, e ainda vai ao encontro do disposto na Lei nº 14.238, de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), segundo o qual deve ser dado atendimento integral à saúde do paciente, “de acordo com as necessidades de saúde da pessoa com câncer, incluídos assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares.”
Apenas reforço que a presente comissão opina sobre o mérito, razão pela qual as questões atinentes à juridicidade e constitucionalidade, bem como adequação orçamentária da proposição deverão ser analisadas pelas competentes comissões de adminissibilidade.
Assim, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 756 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Indicação - (127018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adequação de quebra-mola às regras do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, na via do Conjunto 04 da Área de Desenvolvimento Econômico - ADE, em Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adequação de quebra-mola às regras do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, na via do Conjunto 04 da Área de Desenvolvimento Econômico - ADE, em Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito na região da via do Conjunto 04, da ADE, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, o quebra-molas da localidade ora citada foi construído fora dos padrões do CONTRAN, pois possui medidas que atrapalham o fluxo normal de veículos, causando transtornos e até acidentes no local.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a adequação desse equipamento de sinalização e segurança no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de adequação de quebra-mola às regras do CONTRAN, na via do Conjunto 04 da ADE, em Arniqueira.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2024, às 17:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento na QNN 16, para atender os pais de alunos do Centro Comunitário da Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento na QNN 16, para atender os pais de alunos do Centro Comunitário da Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Ceilândia, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a construção de um estacionamento na QNN 16, para atender os pais de alunos do Centro Comunitário da cidade.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região que, ao embarcar e desembarcar as crianças que utilizam os serviços do local, existe a necessidade de parar os carros na via, pois não existe estacionamento público na localidade.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana e na preservação dos veículos. A execução dessa obra irá contribuir para facilitar o acesso de pais e alunos ao Centro Comunitário da Ceilândia e também garantir a segurança dos veículos estacionados.
Dessa forma, sugiro a construção de estacionamento na QNN 16, ao lado do Centro Comunitário da Ceilândia, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do transito e aprimorar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2024, às 17:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, no SHCES 703, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, no SHCES 703, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo do SHCES 703, na Região Administrativa do Cruzeiro.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há inúmeras árvores na quadra que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, no SHCES 703, no Cruzeiro, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2024, às 17:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (127061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
À SELEG
Senhor chefe,
Encaminho Redação Final para republicação em razão de correção na Ementa do Projeto.
Onde constava:
Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que "dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências."
Passa a constar:
"Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências."
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 16/07/2024, às 16:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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